As presentes condições gerais de venda («CGV») regem as relações entre a INTARXCELL, LDA e os seus , para a conceção, o fabrico, o fornecimento e a instalação de obras de carpintaria por medida. Estão sujeitas ao direito português.

1. Identidade do vendedor

As informações completas constam das nossas .

2. Objeto e âmbito de aplicação

As presentes CGV aplicam-se a qualquer encomenda de estudo, conceção, fabrico, fornecimento e/ou instalação de obras por medida efetuada junto da INTARXCELL. Qualquer encomenda implica a aceitação plena e integral das presentes CGV, que prevalecem sobre qualquer documento do cliente, salvo derrogação escrita e expressa da INTARXCELL.

As CGV são comunicadas ao cliente previamente à celebração do contrato, no orçamento e/ou por remissão para a presente página. A INTARXCELL reserva-se o direito de as modificar a qualquer momento; a versão aplicável é a que estiver em vigor à data da encomenda.

3. Orçamento e formação do contrato

Sendo cada projeto realizado por medida, é objeto de um orçamento personalizado, gratuito e sem compromisso. O orçamento especifica a natureza das prestações, os materiais, os acabamentos, o preço e os prazos indicativos.

O orçamento é válido por a contar da sua data de emissão. O contrato considera-se formado na data de receção pela INTARXCELL do orçamento datado, assinado e aceite pelo cliente, acompanhado do pagamento do sinal previsto no artigo 5.

As plantas, imagens e descritivos que acompanham o orçamento são fornecidos para validação. O fabrico só é iniciado após validação escrita do cliente. As características da madeira (tonalidades, veios) e as imagens são comunicadas a título indicativo, sendo a madeira uma matéria natural e viva (ver artigo 11).

4. Preço

Os preços são expressos em euros (€). Salvo menção em contrário, entendem-se com todos os impostos incluídos para os consumidores e podem ser indicados sem impostos para os profissionais, sendo o IVA aplicável o que estiver em vigor em Portugal à data da faturação.

O preço do orçamento é firme para as prestações nele descritas. Qualquer alteração solicitada pelo cliente no decurso do projeto (materiais, dimensões, opções) é objeto de um aditamento orçamentado. As despesas de entrega e de instalação são especificadas no orçamento consoante o local da obra.

5. Modalidades de pagamento

Salvo condições particulares indicadas no orçamento, o pagamento efetua-se da seguinte forma:

Os meios de pagamento aceites são especificados no orçamento (transferência bancária, etc.). Em caso de atraso no pagamento, são devidos juros de mora à aplicável aos consumidores, fixada pela Portaria n.º 291/2003 — ou seja, a título indicativo, — sem prejuízo da exigibilidade das quantias em dívida. A indemnização fixa de cobrança própria das transações comerciais não se aplica aos clientes consumidores.

6. Reserva de propriedade

As obras entregues permanecem propriedade da INTARXCELL até ao pagamento integral do preço, em capital e acessórios. A transferência dos riscos opera-se, contudo, a partir da entrega. O cliente compromete-se a conservar as obras em bom estado até ao pagamento integral.

7. Prazos de fabrico, de entrega e de instalação

O prazo médio de produção é de cerca de três meses após a validação das plantas, consoante a dimensão e a complexidade do projeto. Os prazos são indicados a título indicativo e correm a partir da validação do cliente e da boa cobrança do sinal.

A INTARXCELL não poderá ser responsabilizada por atrasos resultantes de caso de força maior, de facto do cliente (validação tardia, acesso à obra, trabalhos prévios não concluídos) ou de terceiro. Nesses casos, os prazos são prorrogados na medida correspondente.

8. Entrega, receção e reservas

A entrega e a instalação são asseguradas pelas equipas da INTARXCELL ou, consoante o orçamento, por entrega no local. No final dos trabalhos, é lavrado um auto de receção. O cliente é obrigado a verificar as obras e a registar nesse documento qualquer reserva ou defeito aparente. As reservas não formuladas na receção não poderão ser invocadas posteriormente a título de defeitos aparentes.

9. Direito de livre resolução

Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, o consumidor dispõe em princípio de um prazo de catorze (14) dias para exercer o seu direito de livre resolução no âmbito dos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial.

Exceção — bens por medida.não se aplica

10. Garantias

Garantia legal de conformidade

O consumidor beneficia da garantia legal de conformidade prevista pelo Decreto-Lei n.º 84/2021: três (3) anos para os bens móveis, cinco (5) anos para os bens imóveis (e dez (10) anos para os defeitos relativos aos elementos estruturais), a contar da entrega. Esta garantia legal aplica-se de pleno direito, independentemente da garantia comercial.

Garantia comercial de 10 anos

A INTARXCELL concede ainda uma garantia comercial de dez (10) anos sobre as suas obras, que acresce às garantias legais sem as restringir. As condições de aplicação, a cobertura, as exclusões e o procedimento de acionamento estão detalhados na página , que faz parte integrante das presentes CGV.

11. A madeira, matéria viva

A madeira é um material natural e vivo. As diferenças de tonalidade, de veio e de fio, bem como as ligeiras evoluções de cor ao longo do tempo, são inerentes à matéria e não constituem defeitos. Não poderão dar direito a reclamação, desde que não ponham em causa a qualidade nem a finalidade da obra.

12. Serviço pós-venda

Qualquer pedido de serviço pós-venda é dirigido à INTARXCELL por escrito para , acompanhado de fotografias e de uma cópia da fatura. O procedimento e os prazos estão especificados na página .

13. Responsabilidade

A INTARXCELL compromete-se a executar as suas prestações em conformidade com as regras da arte. A sua responsabilidade não poderá ser invocada em caso de má utilização, de manutenção insuficiente ou inadequada, de modificação por terceiro, ou de danos resultantes de causas externas (dano de águas, incêndio, humidade anormal da construção, movimentos de estrutura). Para os clientes profissionais, a responsabilidade da INTARXCELL é limitada, na medida do permitido por lei, ao montante da encomenda em causa.

14. Propriedade intelectual

Os estudos, plantas, desenhos, imagens 3D e criações realizados pela INTARXCELL permanecem sua propriedade intelectual exclusiva e não podem ser reproduzidos, comunicados ou utilizados pelo cliente ou por terceiro sem a sua autorização escrita prévia. A validação e a realização de um projeto não implicam qualquer cessão de direitos sobre estas criações.

15. Dados pessoais

Os dados pessoais comunicados no âmbito de uma encomenda são tratados em conformidade com o RGPD e com a nossa , à qual o cliente é convidado a remeter-se.

16. Reclamações e resolução de litígios

Qualquer reclamação pode ser dirigida à INTARXCELL para . Nos termos da legislação portuguesa, o cliente consumidor dispõe igualmente do (Livro de Reclamações eletrónico) acessível em .

Em aplicação da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL). O distrito de Leiria, onde está estabelecida a INTARXCELL, não dispõe de centro de arbitragem regional dedicado: a entidade competente é, por conseguinte, o , centro de competência nacional (Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga · tel. +351 253 619 107 · · ). Uma reclamação pode também ser apresentada através da plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL/ODR): .

17. Lei aplicável e jurisdição

As presentes CGV são regidas pelo direito português. Na falta de resolução amigável, qualquer litígio é da competência dos tribunais portugueses competentes, sem prejuízo das disposições imperativas mais favoráveis ao consumidor previstas pela lei da sua residência.

18. Disposições diversas

Se alguma das cláusulas das presentes CGV for considerada nula ou inaplicável, as restantes cláusulas conservarão o seu pleno valor. O facto de a INTARXCELL não invocar uma cláusula não constitui renúncia à mesma.

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